Você sabe o que significa a carência em planos de saúde? A carência em planos de saúde nada mais é do que o período no qual se deve esperar para usufruir dos procedimentos contratados, como exames e consultas.
O prazo de carência pode variar de operadora para operadora. Entretanto, todas costumam seguir o padrão estabelecido pela ANS.
A carência em planos de saúde começa a valer a partir da vigência do contrato. No caso de planos empresariais, existe um período de análise, onde a possibilidade do contrato ser recusado acontece.
É importante se ter atenção a todos os detalhes antes da assinatura de qualquer documento e tirar dúvidas para que contratempos não apareçam.
Que tal entender melhor sobre a carência em planos de saúde para que a melhor opção seja escolhida? Vem com a gente para as próximas linhas e saiba em detalhes tudo sobre esse assunto.
Carência em planos de saúde individuais ou familiares
A ANS estabelece as operadoras prazos máximos de carência para cada tipo de situação envolvendo o plano de saúde. De maneira geral, prazos são:
- Urgências: 24 horas;
- Partos: 300 dias;
- Doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
- Consultas, exames, internações e cirurgias: 180 dias.
Em caso de doenças ou lesões preexistentes é essencial se informar cada detalhe no momento da contratação. A recusa sobre o caso não pode ser feita pela operadora, porém a mesma pode oferecer duas alternativas.
A primeira é suspender determinados procedimentos que sejam relacionados à doença por dois anos. A segunda é fazer um acréscimo no valor da mensalidade, garantindo que você tenha direito a todos os procedimentos relacionados à doença.
Carência em planos de saúde empresariais
A carência em planos de saúde empresariais irá depender, sobretudo, do número de pessoas que participam do plano. Planos com mais de 30 pessoas tendem a garantir consultas e exames após 30 dias da assinatura do contrato.
Contudo, planos com uma quantidade menor de 30 pessoas terá a carência aplicada conforme acertado entre a operadora do plano e a empresa.
Portabilidade da carência em planos de saúde
Os beneficiários de planos de saúde podem mudar de plano ou de operadora sem que um novo período de carência precise ser cumprido.
Neste caso, também chamado de portabilidade da carência, é considerado, sobretudo, o prazo de permanência do plano de origem. Este prazo é de no mínimo 2 anos ou 3 anos para beneficiários que estejam cumprindo Cobertura Parcial Temporária;
Além disso, outros quesitos são necessários para que o processo possa acontecer, dentre eles:
- Pagamento em dia;
- Ao menos 120 dias de contrato;
- Coberturas do plano de destino compatíveis aos planos de origem.
Essas regras que você pôde conferir acima valem tanto para planos individuais quanto empresariais. Cada tópico pode ser checado em mais detalhes diretamente no site da ANS.
Restituição de valores e cirurgias durante a carência
Em relação a restituição de valores, cada operadora segue uma política. Independente de se estar dentro ou não do período de carência, a ANS não ordena que as operadoras restituam valores de procedimentos feitos em caráter particular.
Entretanto, não é difícil encontrar operadoras que devolvam o valor, seja ele parcial ou integral, a partir de algumas condições. Portanto, é importante saber o que diz o contrato antes de fazer qualquer procedimento fora do plano de saúde.
No caso de cirurgias, muito se questiona se a operadora tem a obrigação de cobrir o procedimento mesmo durante a carência. A verdade é que essa questão irá depender, sobretudo, do caso.
Em determinadas situações em que se é necessário a cirurgia e internação, as operadoras de saúde podem cessar a sua responsabilidade e direcionar os custos ao beneficiário. Entretanto, em casos de urgência e emergência a liberação pode ser feita de imediato, desde que o risco sobre a vida do paciente seja comprovada.
Como escolher uma boa operadora de planos de saúde?
É muito frequente se ter dúvidas sobre qual é a melhor operadora para se contratar um plano de saúde. A verdade é que essa resposta irá depender, sobretudo, do seu estilo de vida e necessidades.
Se você é uma pessoa que não costuma ficar muito doente, por exemplo, poderá contratar um plano mais básico.
Entretanto, se você é uma pessoa que fica doente mais facilmente ou conta com uma doença preexistente, deverá escolher um plano mais completo.
Além disso, é importante se atentar, sobretudo, à cobertura do plano. Existem planos regionais, nacionais e internacionais.
É importante que você escolha o que melhor se encaixa na sua realidade. Se você costuma fazer viagens, por exemplo, é mais interessante que você escolha um plano de cobertura nacional e até mesmo internacional.
Afinal, nunca sabemos quando iremos precisar acionar o plano de saúde.
Enfim, agora a carência em planos de saúde não tem mais segredos para você, não é mesmo? Avalie bem antes de escolher seu plano de saúde e garanta um bom suporte para uma ótima qualidade de vida.